TJMG 1099432-75.2014.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO. USUCAPIÃO. BEM MÓVEL. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. COMPROVAÇÃO. POSSE COM ANIMUS DOMINI. A usucapião é modalidade de aquisição originária de propriedade de bem móvel ou imóvel. A usucapião permite aquisição da propriedade de bem móvel por posse contínua e pacífica, ânimo de dono (animus domini), justo título, boa-fé e lapso temporal, conforme art. 1.260 do CPC.