Decisão · TJMG

TJMG 1099432-75.2014.8.13.0024

Rel. Marco Aurelio Ferrara Marcolino13ª Câmara Cíveljulgado em 2022-02-10publicado em 2022-02-11
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO. USUCAPIÃO. BEM MÓVEL. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. COMPROVAÇÃO. POSSE COM ANIMUS DOMINI. A usucapião é modalidade de aquisição originária de propriedade de bem móvel ou imóvel. A usucapião permite aquisição da propriedade de bem móvel por posse contínua e pacífica, ânimo de dono (animus domini), justo título, boa-fé e lapso temporal, conforme art. 1.260 do CPC.
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