Decisão · TJMG

TJMG 5004665-31.2016.8.13.0145

Rel. Jose Eustaquio Lucas Pereira21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-08-24publicado em 2022-08-26
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - TEMPO; POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA; E ANIMUS DOMINI - REQUISITOS COMPROVADOS - JUSTO TÍTULO E BOA-FÉ - DISPENSADOS - PRESCRIÇÃO AQUISITIVA - RECONHECIMENTO. - Três requisitos são essenciais a qualquer modalidade de usucapião em nosso ordenamento jurídico: o tempo, a posse mansa e pacífica e o "animus domini". E, tratando-se de usucapião extraordinária, dispensa-se o justo título e a boa-fé.
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