Decisão · TJMG

TJMG 6700786-74.2009.8.13.0024

Rel. Maria Lucia Cabral Caruso16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-08-17publicado em 2022-08-18
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 1.238 DO CPC - ÔNUS DA PROVA PERTENCENTE AO AUTOR - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS - SENTENÇA MANTIDA. - Para a aquisição da propriedade por meio de usucapião é necessária a demonstração da existência da posse mansa e pacífica, com ânimo de dono, pelo tempo previsto na lei. - Incumbe ao autor da ação de usucapião comprovar o preenchimento dos requisitos da prescrição aquisitiva, em conformidade com o artigo 373, I, do CPC, que imputa ao demandante o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito. - Não comprovada pelo autor a posse com animus domini, deve ser afastado o pedido de usucapião do imóvel indicado nos autos.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →