TJMG 0001088-76.2018.8.13.0205
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 1.238 DO CPC - ÔNUS DA PROVA PERTENCENTE AO AUTOR - COMPROVAÇÃO DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS - SENTENÇA MANTIDA.
- Para a aquisição da propriedade por meio de usucapião é necessária a demonstração da existência da posse mansa e pacífica, com ânimo de dono, pelo tempo previsto na lei.
- Incumbe ao autor da ação de usucapião comprovar o preenchimento dos requisitos da prescrição aquisitiva, em conformidade com o artigo 373, I, do CPC, que imputa ao demandante o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito.
- Comprovada pelo autor a posse com animus domini, deve ser deferido o pedido de usucapião do imóvel indicado nos autos.