TJMG 0089798-91.2013.8.13.0223
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRELIMINAR REJEITADA - 'ANIMUS DOMINI' - POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA POR MAIS DE QUINZE ANOS - REQUISITOS AUSENTES - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
- Tem legitimidade para figurar no polo passivo da ação de usucapião o possível titular do imóvel de que se pretende a usucapião, ou aquele que, potencialmente, apresenta-se espontaneamente como réu, em razão de supostos prejuízos em caso de procedência, estará consubstanciada a condição da ação relativa à legitimidade das partes.
- Havendo indicação de oposição da parte, constatando-se a ausência de posse com ânimo de domínio, não há como reconhecer a presença de todos os requisitos para aquisição do imóvel através da usucapião, impondo-se a improcedência do pedido.