TJMG 0008199-34.2014.8.13.0470
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL - REQUISITOS ATENDIDOS. Para a aquisição do domínio sobre bem imóvel via usucapião extraordinária, necessária a comprovação dos requisitos exigidos: posse mansa e pacífica, com o ânimo de dono, contínua e ininterruptamente, pelo prazo exigido na lei.
V.V. Considerando que a usucapião é uma forma originária de aquisição da propriedade, sendo uma das conseqüências da posse, é imprescindível que a parte autora demonstre a exteriorização de relação fática com a coisa pelo lapso temporal exigido. A prova da posse para fins de usucapião não é suprida pela simples apresentação de documentos que implicariam no direito de aquisição derivada da coisa.