TJMG 0075035-19.2013.8.13.0342
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - REQUISITOS PREVISTOS EM LEI - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS - SENTENÇA MANTIDA.
- Para a aquisição da propriedade por meio de usucapião é necessária a demonstração da existência da posse mansa e pacífica, com ânimo de dono, pelo tempo previsto na lei.
- Incumbe ao autor da ação de usucapião comprovar o preenchimento dos requisitos da prescrição aquisitiva, em conformidade com o artigo 373, I, do CPC, que imputa ao demandante o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito.
- Não comprovado pelo autor a posse com animus domini e o lapso temporal previsto em lei, deve ser afastado o pedido de usucapião do imóvel indicado nos autos.