TJMG 5001762-20.2020.8.13.0521
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO - TEMPO DE EXERICÍCIO DA POSSE MANSA E PACÍFICA - ANIMUS DOMINI - PROVA DOS REQUISITOS - AUSÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
- A usucapião é o meio pelo qual o possuidor de um imóvel, de forma mansa e pacífica, busca a sua propriedade em razão do tempo de exercício da posse, bem como do animus domini (vontade de ser dono).
- O Código Civil de 2002 alterou o prazo para implementação da usucapião extraordinária, cujos requisitos a serem cumpridos estão previstos pelo art. 1.238.
- Inexistindo provas acerca dos requisitos da usucapião, a teor do artigo 373, inciso I, do CPC, a improcedência do pedido é medida que se impõe.