Decisão · TJMG

TJMG 5001762-20.2020.8.13.0521

Rel. Adriano De Mesquita Carneiro21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-12-01publicado em 2022-12-02
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO - TEMPO DE EXERICÍCIO DA POSSE MANSA E PACÍFICA - ANIMUS DOMINI - PROVA DOS REQUISITOS - AUSÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. - A usucapião é o meio pelo qual o possuidor de um imóvel, de forma mansa e pacífica, busca a sua propriedade em razão do tempo de exercício da posse, bem como do animus domini (vontade de ser dono). - O Código Civil de 2002 alterou o prazo para implementação da usucapião extraordinária, cujos requisitos a serem cumpridos estão previstos pelo art. 1.238. - Inexistindo provas acerca dos requisitos da usucapião, a teor do artigo 373, inciso I, do CPC, a improcedência do pedido é medida que se impõe.
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