Rel. Jose De Anchieta Da Mota E Silva18ª Câmara Cíveljulgado em 2009-11-24publicado em 2009-12-18
CIVIL
AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - PROVA DO LAPSO DE TEMPO - NÃO DESINCUMBÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. - Não provada a posse por 20 anos exercida pelos apelantes, resta improcedente o pedido de usucapião.