Decisão · TJMG

TJMG 7539488-95.2005.8.13.0024

Rel. Jose Geraldo Saldanha Da Fonseca12ª Câmara Cíveljulgado em 2009-07-01publicado em 2009-07-20
CIVIL
PROCESSO CIVIL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - PRESENÇA DE JUSTO TÍTULO - USUCAPIÃO ORDINÁRIA - POSSE ENTRE PRESENTES - PRESSUPOSTOS - COMPROVAÇÃO. A usucapião ordinária, entre presentes, deve ser declarada ante a prova da posse pacífica exercida com animus domini, de boa-fé e com justo título, nos termos do parágrafo único do art. 551 do Código Civil de 1916.
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