TJMG 5001105-35.2021.8.13.0718
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE USUCAPIÃO - IMÓVEL OBJETO DE HERANÇA - PARTILHA- AUSENCIA - IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO ATRAVÉS DE USUCAPIÃO. A herança, antes da partilha,
compõe um bem indivisível, havendo um condomínio entre os herdeiros até o momento da divisão, razão pela qual não
pode ser objeto de usucapião.
O mero ajuizamento de usucapião de imóvel objeto de herança, sem anterior inventario do bem, sem a demonstração de que a conduta seja maliciosa, não enseja a aplicação de multa por litigância de má-fé.