Decisão · TJMG

TJMG 0021399-23.2001.8.13.0290

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2011-12-06publicado em 2012-01-30
CIVIL
Ação de usucapião extraordinário - Requisitos legais - Não comprovação do lapso temporal - Improcedência. - Se a posse que fundamenta a pretensão formulada na ação de usucapião se iniciou na vigência do Código Civil de 1916, e se a ação também foi proposta quando esta lei ainda estava em vigor, se deve considerar, para fins de usucapião extraordinário, o prazo de vinte anos, previsto no art. 550, do antigo estatuto civilista. - Não tendo o lapso temporal sido preenchido antes da propositura da ação, se deve reconhecer a improcedência do pedido inicial.
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