TJMG 0021399-23.2001.8.13.0290
CIVILAção de usucapião extraordinário - Requisitos legais - Não comprovação do lapso temporal - Improcedência.
- Se a posse que fundamenta a pretensão formulada na ação de usucapião se iniciou na vigência do Código Civil de 1916, e se a ação também foi proposta quando esta lei ainda estava em vigor, se deve considerar, para fins de usucapião extraordinário, o prazo de vinte anos, previsto no art. 550, do antigo estatuto civilista.
- Não tendo o lapso temporal sido preenchido antes da propositura da ação, se deve reconhecer a improcedência do pedido inicial.