Decisão · TJMG

TJMG 7625168-77.2007.8.13.0024

Rel. Nilo Nivio Lacerda12ª Câmara Cíveljulgado em 2012-10-03publicado em 2012-10-15
CIVIL
EMENTA: EMENTA: AÇÃO DE USUCAPIÃO - REQUISITOS - COMPROVAÇÃO AUSENTE - HERDEIRA - CO-PROPRIETÁRIA JUNTAMENTE COM OUTROS HERDEIROS - IMÓVEL ARROLADO EM INVENTÁRIO - A posse que conduz à usucapião deve ser exercida com animus domini, mansa e pacificamente, contínua e publicamente, pelo prazo determinado na lei para a aquisição da propriedade. - Estando a questão relativa à propriedade do imóvel sendo debatida em inventário dos pais da autora, deve ser ali decidida e não em sede de ação de usucapião. Recurso Não Provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →