Decisão · TJMG

TJMG 1102216-36.2003.8.13.0145

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2014-07-10publicado em 2014-07-18
CIVIL
APELAÇÃO - USUCAPIÃO ORDINÁRIO - REQUISITOS - ARTIGO 1242 DO CC - POSSIBILIDADE Para usucapião ordinária a lei exige como requisitos: o "animus domini", posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre o bem, que no caso deverá ser de dez anos, com justo título, nos termos do art. 1.242, do Código Civil.
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