TJMG 0958215-16.2006.8.13.0027
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - REIVINDICATÓRIA - BEM IMÓVEL - USUCAPIÃO EM SEDE DE DEFESA - POSSIBILIDADE - SÚMULA 237 DO STF - POSSE PACÍFICA NÃO COMPROVADA - USUCAPIÃO INEXISTENTE - REQUISITOS PREENCHIDOS - PROCEDÊNCIA DA REIVINDICATÓRIA.
- São requisitos para a usucapião extraordinária a demonstração de posse mansa, pacífica, ininterrupta e com intenção de dono, bem como o tempo necessário à aquisição do domínio, in casu, 20 anos.
- Os pressupostos para se manejar a ação reivindicatória são os seguintes: a prova do domínio da coisa; a prova de que o réu detenha o bem ou o possua injustamente; e a identificação pormenorizada da coisa.
- Preenchidos os requisitos, o deferimento do pedido reivindicatório é a correta aplicação do direito.