Decisão · TJMG

TJMG 0958215-16.2006.8.13.0027

Rel. Alexandre Quintino Santiago11ª Câmara Cíveljulgado em 2013-10-30publicado em 2013-11-06
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - REIVINDICATÓRIA - BEM IMÓVEL - USUCAPIÃO EM SEDE DE DEFESA - POSSIBILIDADE - SÚMULA 237 DO STF - POSSE PACÍFICA NÃO COMPROVADA - USUCAPIÃO INEXISTENTE - REQUISITOS PREENCHIDOS - PROCEDÊNCIA DA REIVINDICATÓRIA. - São requisitos para a usucapião extraordinária a demonstração de posse mansa, pacífica, ininterrupta e com intenção de dono, bem como o tempo necessário à aquisição do domínio, in casu, 20 anos. - Os pressupostos para se manejar a ação reivindicatória são os seguintes: a prova do domínio da coisa; a prova de que o réu detenha o bem ou o possua injustamente; e a identificação pormenorizada da coisa. - Preenchidos os requisitos, o deferimento do pedido reivindicatório é a correta aplicação do direito.
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