Decisão · TJMG

TJMG 5647948-77.2009.8.13.0702

Rel. Alvimar De Avila12ª Câmara Cíveljulgado em 2013-06-19publicado em 2013-06-28
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - REQUISITOS - AUSÊNCIA - POSSE SEM "ANIMUS DOMINI" - LAPSO TEMPORAL - NÃO COMPROVAÇÃO - PRETENSÃO DE USUCAPIR INVIABILIZADA. - Para a procedência da ação de usucapião extraordinária, cabe ao autor comprovar que detém a posse do imóvel pelo lapso temporal exigido na legislação, de forma ininterrupta, sem oposição e com ânimo de dono. A falta de comprovação de qualquer desses requisitos acarreta a improcedência do pedido inicial. - A posse por mera tolerância ou permissão do proprietário do bem, ainda que pelo tempo exigido em lei, não autoriza aquisição do domínio via usucapião, ante a ausência do pressuposto de ocupação com "animus domini". - Recurso não provido.
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