Decisão · TJMG

TJMG 0977661-44.2007.8.13.0035

Rel. Gutemberg Da Mota E Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2013-03-07publicado em 2013-03-15
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO - IMÓVEL NÃO MATRICULADO - DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO DO TITULAR DO REGISTRO - ESCRITURA PÚBLICA - PROVA DA POSSE AD USUCAPIONEM - PROCEDÊNCIA. - Se não foi comprovada a existência de matrícula do imóvel objeto do pedido de usucapião, havendo certidão do tabelião afirmando que não se pode definir a sua titularidade, é inexigível a citação do titular do registro. - A simples escritura pública de aquisição do bem objeto da usucapião não comprova a sua titularidade, tampouco o exercício da posse. - Comprovado, pelos autores, o preenchimento dos requisitos da posse ad usucapionem, em razão da soma da posse de seu antecessor, deve ser julgado procedente o pedido. Recurso não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →