TJMG 0977661-44.2007.8.13.0035
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO - IMÓVEL NÃO MATRICULADO - DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO DO TITULAR DO REGISTRO - ESCRITURA PÚBLICA - PROVA DA POSSE AD USUCAPIONEM - PROCEDÊNCIA.
- Se não foi comprovada a existência de matrícula do imóvel objeto do pedido de usucapião, havendo certidão do tabelião afirmando que não se pode definir a sua titularidade, é inexigível a citação do titular do registro.
- A simples escritura pública de aquisição do bem objeto da usucapião não comprova a sua titularidade, tampouco o exercício da posse.
- Comprovado, pelos autores, o preenchimento dos requisitos da posse ad usucapionem, em razão da soma da posse de seu antecessor, deve ser julgado procedente o pedido.
Recurso não provido.