Decisão · TJMG

TJMG 4935081-61.2007.8.13.0024

Rel. Jose Affonso Da Costa Cortes15ª Câmara Cíveljulgado em 2010-09-23publicado em 2010-10-14
CIVIL
AÇÃO DE USUCAPIÃO - CERTIDÃO NEGATIVA EXPEDIDA PELO CARTÓRIO COMPETENTE - AUSÊNCIA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DE ORIGEM - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR CARÊNCIA DE AÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. A certidão negativa expedida por cartório competente, em que se atesta a ausência de proprietário do imóvel objeto da ação de usucapião, não impede o prosseguimento da ação porque o referido documento tem a função de instruir o processo, a fim de se averiguar a presença dos requisitos necessários à configuração do usucapião. Não há como se exigir que a parte autora proceda à indicação precisa do propenso proprietário do imóvel objeto da ação de usucapião para formar a relação processual, sendo impossível citar pessoalmente o eventual proprietário, eis que incerto em face de ausência de registro imobiliário de origem.
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