TJMG 0024537-04.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS - COMPETÊNCIA ABSOLUTA E RESTRITA PARA AÇÃO DE USUCAPIÃO - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE - REUNIÃO DAS DEMANDAS - IMPOSSIBILIDADE.
- A Resolução n.º 705/2012 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais alterou a competência funcional da Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte, para incluir em tal competência o julgamento das ações de usucapião.
- Havendo conexão da ação de usucapião com outras de competência das varas cíveis, não se faz possível a reunião dos processos, nem se prorroga a competência da vara de Registros Públicos.
- Conflito negativo de competência acolhido. V.V.: Em se tratando de ação de manutenção de posse e usucapião de mesmo imóvel, verificada a relação de prejudicialidade entre os pedidos, bem como a possibilidade de serem proferidas decisões conflitantes, devem ser reunidos os feitos para julgamento conjunto. É prevento o Juiz que primeiro despachou nos autos, determinando a citação da parte ré, nos termos do art. 106, do CPC.