TJMG 0240381-02.2013.8.13.0672
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - HERANÇA - ABERTURA DE INVENTÁRIO - VIA INADEQUADA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO.
- A usucapião é meio de aquisição originária da propriedade pelo exercício prolongado da posse com o ânimo de dono sem sê-lo; enquanto o direito de 'saisine' já faz dono o sucessor 'causa mortis' por vínculo material que se opera de pleno direito (art. 1.784 do CC). A ação de usucapião e a ação de inventário não constituem concurso eletivo de ações. Portanto, carece da ação de usucapião aquele que já é proprietário por força da sucessão 'causa mortis'.
- Constatada a inadequação da via eleita pela parte autora para provocar a atividade jurisdicional, deve ser o feito extinto sem resolução do mérito.