TJMG 0018826-66.2010.8.13.0073
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO POSSESSÓRIA - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: BENS: AQUISIÇÃO: USUCAPIÃO: POSSIBILIDADE - EQUIPARAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - USUCAPIÃO: MATÉRIA DE DEFESA - REQUISITOS: NÃO SATISFEITOS - POSSE INDIRETA - ESBULHO - POSSE: REINTEGRAÇÃO. 1. Assentou o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em jurisprudência, que, em se tratando de sociedade de economia mista de pessoa jurídica de direito privado, são seus bens suscetíveis de aquisição por usucapião. 2. A prescrição aquisitiva se submete às causas de interrupção prevista no art. 202 do CC. 3. Não satisfeito o requisito temporal, inadmite-se a usucapião suscitada em matéria de defesa. 4. Demonstrada a posse anterior do bem, ainda que indireta, e a ocorrência de esbulho possessório, faz jus o antigo possuidor a ser reintegrado na posse.