Decisão · TJMG

TJMG 0007688-83.2006.8.13.0642

Rel. Jose Carlos Moreira Diniz4ª Câmara Cíveljulgado em 2017-12-14publicado em 2017-12-19
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE USUCAPIÃO - AÇÃO DISCRIMINATÓRIA CONEXA - DECISÃO DO TRIBUNAL QUE DETERMINA A SUSPENSAO DO PROCESSO DE USUCAPIÃO, ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO DISCRIMINATÓRIA - ARTIGO 23 DA LEI 6.383/76 - PROSSEGUIMENTO DO FEITO - SENTENÇA NULA. - Tendo em vista que esta 4ª. Câmara Cível, no julgamento do agravo de instrumento nº. 1.0642.03.900001-2/000, determinou, com base no artigo 23 da lei 6.383/76, a suspensão da presente ação de usucapião, até o julgamento da ação discriminatória em apenso, o que não foi observado pelo juízo de origem, e considerando que na mencionada ação discriminatória está sendo reconhecida a existência de nulidade parcial do processo, impõe-se a decretação da nulidade da sentença proferida na ação de usucapião, a fim de que seja cumprida a decisão deste Tribunal.
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