TJMG 0055224-43.2014.8.13.0470
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA - VENDA DO IMÓVEL DURANTE A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL E DE ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR - RÉUS CITADOS - NÃO CABIMENTO - REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS
- Após a citação dos réus e sem a anuência destes, não é cabível a substituição processual dos autores pelos novos adquirentes do imóvel usucapiendo, tampouco a alteração da causa de pedir da ação de usucapião especial urbana para usucapião extraordinária.
- Ausente a permanência na posse do imóvel objeto da ação, em razão de sua venda, não é cabível a declaração da propriedade pela modalidade de usucapião especial urbana, porque a finalidade dessa ação é garantir o direito à moradia a seu possuidor que utiliza tal bem com esse fim, e que não possui outro imóvel.