Decisão · TJMG

TJMG 0680997-25.2016.8.13.0000

Rel. Pedro Aleixo Neto16ª Câmara Cíveljulgado em 2016-12-15publicado em 2017-01-26
CIVIL
EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS - COMPETÊNCIA ABSOLUTA E RESTRITA PARA AÇÕESDE USUCAPIÃO - INCOMPETÊNCIA PARA AÇÃO CONEXA À DE USUCAPIÃO. - Nos termos da Resolução nº 705/2012 do Órgão Especial do TJMG, a Vara de Registros Públicos é competente para processamento e julgamento da ação de usucapião. - Não se aplica o instituto da conexão para atrair a competência no julgamento da ação de reintegração de posse para a Vara de Registro Público, pois ser incompetente para processamento de outras ações possessórias.
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