TJMG 0680997-25.2016.8.13.0000
CIVILEMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS - COMPETÊNCIA ABSOLUTA E RESTRITA PARA AÇÕESDE USUCAPIÃO - INCOMPETÊNCIA PARA AÇÃO CONEXA À DE USUCAPIÃO.
- Nos termos da Resolução nº 705/2012 do Órgão Especial do TJMG, a Vara de Registros Públicos é competente para processamento e julgamento da ação de usucapião.
- Não se aplica o instituto da conexão para atrair a competência no julgamento da ação de reintegração de posse para a Vara de Registro Público, pois ser incompetente para processamento de outras ações possessórias.