Decisão · TJMG

TJMG 0078713-03.2013.8.13.0452

Rel. Wilson Almeida Benevides7ª Câmara Cíveljulgado em 2017-11-07publicado em 2017-11-14
GERAL
REEXAME NECESSÁRIO - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA - ALEGAÇÃO DE QUE O BEM É DE DOMÍNIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - INOCORRÊNCIA - BEM SUSCETÍVEL DE USUCAPIÃO. - Segundo o ordenamento jurídico pátrio e, ainda, consoante entendimento jurisprudencial predominante, os bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião. - Uma vez demonstrado nos autos que o bem objeto da demanda não está inscrito como patrimônio do Estado de Minas Gerais, passível de ser usucapido pelo Município de Nova Serrana.
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