TJMG 0078713-03.2013.8.13.0452
GERALREEXAME NECESSÁRIO - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA - ALEGAÇÃO DE QUE O BEM É DE DOMÍNIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - INOCORRÊNCIA - BEM SUSCETÍVEL DE USUCAPIÃO.
- Segundo o ordenamento jurídico pátrio e, ainda, consoante entendimento jurisprudencial predominante, os bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião.
- Uma vez demonstrado nos autos que o bem objeto da demanda não está inscrito como patrimônio do Estado de Minas Gerais, passível de ser usucapido pelo Município de Nova Serrana.