TJMG 0025063-66.2015.8.13.0518
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE USUCAPIÃO - VIÚVA CASADA COM SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS - DIREITO REAL DE HABITAÇÃO.
Ausência dos requisitos indispensáveis à aquisição da propriedade pelo instituto da usucapião, eis que não restou provada a posse mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini, pelo lapso temporal previsto em lei.
O direito real de habitação previsto no art. 1.831 do CC, não autoriza, por si só, o manejo da ação de usucapião para requerer a declaração de domínio exclusivamente em seu favor e sem prejuízo dos herdeiros.