TJMG 0637181-74.2008.8.13.0290
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - ARTIGO 1.238 DO CÓDIGO CIVIL - REQUISITOS - NÃO COMPROVAÇÃO
- A usucapião é um modo de aquisição originária da propriedade pela posse prolongada do bem. Busca este instituto a consolidação da propriedade, dando-se juridicidade a uma situação de fato, em que o prejudicado concorre com sua inércia para a consumação de seu prejuízo. Se nos autos da ação de usucapião extraordinário, não restaram comprovados os requisitos previstos no artigo 1.238 do Código Civil, a improcedência do pedido é medida que se impõe.