TJMG 5001870-25.2020.8.13.0335
CIVILEMENTA: REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. BEM IMÓVEL. AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO. ITBI. NÃO INCIDÊNCIA. A usucapião é forma originária de aquisição da propriedade, não implicando em transmissão da propriedade do bem, de modo que incabível a incidência de ITBI. Portanto, é ilegítima a cobrança do ITBI pelo Município em razão da aquisição da propriedade por usucapião, em consonância orientação do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.