Decisão · TJMG

TJMG 5001870-25.2020.8.13.0335

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2021-08-31publicado em 2021-09-08
CIVIL
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. BEM IMÓVEL. AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO. ITBI. NÃO INCIDÊNCIA. A usucapião é forma originária de aquisição da propriedade, não implicando em transmissão da propriedade do bem, de modo que incabível a incidência de ITBI. Portanto, é ilegítima a cobrança do ITBI pelo Município em razão da aquisição da propriedade por usucapião, em consonância orientação do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.
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