TJMG 0070208-15.2003.8.13.0471
CIVILUSUCAPIÃO DE TERRAS PÚBLICAS. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL EXPRESSA.
A Constituição da República, por mais de uma vez (3º do art.183 e parágrafo único do art.191), traz disposição expressa acerca da impossibilidade de aquisição de imóveis públicos por usucapião.
Dessa forma, se no curso regular da Ação Ordinária de Usucapião houver comprovação de que o imóvel a ser adquirido é de propriedade de um determinado ente público, o pedido, por óbice constitucional incontornável, deve ser julgado improcedente.
No caso, restou sobejamente comprovado que o imóvel é de propriedade pública, motivo pelo qual, com arrimo nas disposições constitucionais anteriormente apontadas, a pretensão de aquisição de sua propriedade por usucapião deve ser rejeitada.