TJMG 0060319-73.2011.8.13.0433
CIVILEMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE PROPRIEDADE SOBRE TERRAS QUE SE ACRESCERAM À ÁREA INICIAL. POSSIBILIDADE. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DESCABIDA NA ESPÉCIE. PEDIDO DE UNIFICAÇÃO DAS MATRÍCULAS. INVIABILIDADE. PROVIMENTO QUE EXTRAPOLA O ÂMBITO TEMÁTICO DA USUCAPIÃO. Pretendendo o autor o reconhecimento da propriedade sobre diferença de terra que se acresceu à área inicial com o passar do tempo, pelo exercício da posse, não há que se falar em impertinência da ação de usucapião, via adequada para tanto. Impossível, todavia, o prosseguimento da ação com relação ao pedido de unificação da(s) matrícula(s), vez que tal de fato extrapola o âmbito temático da usucapião, ação específica tendente apenas e tão somente ao reconhecimento da propriedade pela posse, nas hipóteses legais.