Decisão · TJMG

TJMG 0226942-93.2012.8.13.0433

Rel. Claudia Regina Guedes Maia14ª Câmara Cíveljulgado em 2016-12-01publicado em 2016-12-07
CIVIL
EMENTA: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. REQUISITOS. ANIMUS DOMINI. NÃO COMPROVAÇÃO. COMODATO. ATO DE MERA PERMISSÃO OU TOLERÂNCIA. Quem mora em imóvel por mera permissão ou tolerância do proprietário, em regime de comodato, não exerce posse com animus domini, elemento essencial a gerar o direito ao usucapião. V.V.: A usucapião extraordinária é reconhecida quando o autor comprova sua posse pelo prazo de quinze anos, sem interrupção (posse contínua), sem oposição (posse pacífica) e com animus domini.
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