TJMG 0089649-98.2011.8.13.0471
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - NÃO COMPROVAÇÃO DA POSSE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA - MEDIDA QUE SE IMPÕE. Para a caracterização da usucapião, é necessário que concorram os seguintes requisitos: a) posse mansa, pacífica, ininterrupta, b) animus domini, e c) lapso de tempo. Assim, se a parte autora não comprovou a sua posse sobre o imóvel, pelo tempo exigido pela Lei, não há que se falar em aquisição da propriedade por usucapião, o que impõe a improcedência do pedido inicial.