Decisão · TJMG

TJMG 0849667-89.2017.8.13.0000

Rel. Jose Marcos Rodrigues Vieira16ª Câmara Cíveljulgado em 2018-02-28publicado em 2018-03-09
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO. USUCAPIÃO ARGUIDA COMO MATÉRIA DE DEFESA. BEM PÚBLICO. INSUSCETIBILIDADE DE USUCAPIÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. - A usucapião pode ser arguida em defesa (Súmula 237, do STF). - Nos termos do art. 102 do Código Civil e do art. 183 §3º e parágrafo único do art. 191 da Constituição da República, os imóveis públicos não são suscetíveis de aquisição por usucapião.
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