TJMG 0577588-94.2004.8.13.0245
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. COMPROVAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL. PRAZO AQUISITIVO CONCLUÍDO NO CURSO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A usucapião é uma das formas de aquisição da propriedade e tem como requisitos essenciais a posse e o tempo.
2. A posse ad usucapionem deve ser contínua, pacífica e incontestada por todo o tempo estipulado e com intenção de dono.
3. É possível o reconhecimento da usucapião quando o prazo exigido por lei foi completado no transcurso do processo.
4. Apelação cível conhecida e não provida, mantida a sentença que acolheu a pretensão inicial.
APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO - ÔNUS DA PROVA - ATO PERMISSIVO DO PROPRIETÁRIO - AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI - LAPSO TEMPORAL NÃO ATENDIDO - REQUISITOS NÃO CARACTERIZADOS - RECURSO PROVIDO.
1. É ônus da autora da ação de usucapião extraordinário (art. 333, I - CPC/73), a prova da presença de todos os requisitos elencados em lei, quais sejam: a posse mansa, pacífica e ininterrupta com animus domini pelo lapso temporal previsto em lei. 2. A posse fundada em ato permissivo do proprietário não autoriza a prescrição aquisitiva do imóvel. 3. Os requisitos legais para o reconhecimento da usucapião devem estar rigorosamente cumpridos na data da propositura da ação. 4. Ausente o pressuposto da posse pelo lapso temporal legal de posse, assim como a posse mansa e pacífica, não merece prosperar a aquisição do imóvel pela usucapião. (Desembargadora Hilda Teixeira da Costa).