TJMG 0026603-85.2011.8.13.0520
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO - IMÓVEL PÚBLICO - FAIXA DE DOMÍNIO - IMPOSSIBILIDADE - ÁREA NON AEDIFICANDI - LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA - IMÓVEL PARTICULAR - POSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO.
- A faixa de domínio público, às margens de rodovias e ferrovias, são insuscetíveis de sofrer a usucapião, considerando sua natureza de bem público.
- A limitação administrativa de não construir na área subsequente à faixa de domínio - non aedificandi - não impossibilita a aquisição da propriedade do imóvel por usucapião, vez que, a despeito da limitação, o imóvel ainda é particular.