Decisão · TJMG

TJMG 0014780-47.2012.8.13.0628

Rel. Arnaldo Maciel Pinto18ª Câmara Cíveljulgado em 2015-09-15publicado em 2015-09-22
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - REGULARIZAÇÃO DA PROPRIEDADE - VIA INADEQUADA - EXTINÇÃO DO PROCESSO. Como a ação de usucapião não é a via adequada para regularizar documentação referente à propriedade do imóvel, deve o processo ser extinto, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI do CPC.
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