Decisão · TJMG

TJMG 3271855-70.2000.8.13.0000

Rel. Francisco De Assis Figueiredo2ª Câmara Cíveljulgado em 2003-08-26publicado em 2003-09-12
CIVIL
USUCAPIÃO - BEM PÚBLICO - HIPÓTESE NÃO CARACTERIZADA. - O artigo 550 do Código Civil de 1916 legitima a posse via do usucapião extraordinário, quando o litigante, aplicando o ""acessio temporis"", demonstra que detém a posse por mais de 20 anos, sem oposição de qualquer espécie. Não restando suficientemente demonstrado que o imóvel usucapiendo é público, não há óbice à procedência do pedido.
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