TJMG 0427127-50.2011.8.13.0024
CIVILEMENTA: USUCAPIÃO - ART. 1.242 CC - POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA - ÂNIMO DE DONO - AUSÊNCIA DE PROVAS
Na ação de usucapião, incumbe aos autores a prova da posse mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono, pelo prazo previsto em lei, não se lhes deferindo o pedido, se a prova é insuficiente.