Decisão · TJMG

TJMG 0427127-50.2011.8.13.0024

Rel. Evangelina Castilho Duarte14ª Câmara Cíveljulgado em 2014-02-13publicado em 2014-02-21
CIVIL
EMENTA: USUCAPIÃO - ART. 1.242 CC - POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA - ÂNIMO DE DONO - AUSÊNCIA DE PROVAS Na ação de usucapião, incumbe aos autores a prova da posse mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono, pelo prazo previsto em lei, não se lhes deferindo o pedido, se a prova é insuficiente.
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