TJMG 0202960-44.2019.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO. AÇÃO PROCEDENTE. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA - INSUBSISTÊNCIA DOS GRAVAMES - OBRIGAÇÃO DE BAIXA - IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE BAIXA AOS USUCAPIENTES.
-Com a declaração de aquisição de domínio por usucapião, devem desaparecer os gravames constituídos em face do antigo proprietário, antes ou depois do início da posse ad usucapionem, seja porque a sentença apenas declara a usucapião com efeitos ex tunc, seja porque a usucapião é forma originária de aquisição de propriedade, não decorrente da antiga e não guardando com ela relação de continuidade, não incumbindo aos usucapientes, providenciarem a baixa dos ônus existentes no imóvel anteriores a declaração de domínio, devendo ser realizado o registro da sentença declaratória da usucapião, a despeito dos gravames constantes da matrícula.