TJMG 0060678-15.2013.8.13.0607
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - INSUFICIÊNCIA DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS - MERA DETENÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO
- Modo originário de aquisição da propriedade e de outros direitos reais, a usucapião comporta diferentes espécies, entre as quais figura a chamada usucapião especial urbana, prevista no artigo 183 da Constituição Federal e no artigo 1.240 do Código Civil, que se configura quando o usucapiente possui determinado imóvel como seu, contínua e incontestadamente, por 5 (cinco) anos, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, sob a condição de que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
- A mera detenção de imóvel, obtida por permissão do proprietário, não se confunde com a posse exigida para a configuração da usucapião.
- Não comprovada a posse ad usucapionem afirmada, há que julgar improcedente o pedido formulado em ação de usucapião.