TJMG 0916004-28.2005.8.13.0567
CIVILAÇÃO REIVINDICATÓRIA - REQUISITOS PREENCHIDOS - USUCAPIÃO - MATÉRIA DE DEFESA - POSSIBILIDADE - REQUISITOS INDEMONSTRADOS.
- De rigor o deferimento da tutela reivindicatória quando preenchidos os requisitos autorizadores da medida, quais sejam, o domínio do bem, devidamente individualizado, e a posse injusta.
- A usucapião pode ser alegada como matéria de defesa em ação reivindicatória, mas com o intuito único e exclusivo de afastar a pretensão inicial.
- Sem o preenchimento dos requisitos para o reconhecimento, em tese, da usucapião, inexistem motivos para afastar o pleito reivindicatório.