Decisão · TJMG

TJMG 0916004-28.2005.8.13.0567

Rel. Jose Antonio Braga9ª Câmara Cíveljulgado em 2010-10-13publicado em 2010-11-08
CIVIL
AÇÃO REIVINDICATÓRIA - REQUISITOS PREENCHIDOS - USUCAPIÃO - MATÉRIA DE DEFESA - POSSIBILIDADE - REQUISITOS INDEMONSTRADOS. - De rigor o deferimento da tutela reivindicatória quando preenchidos os requisitos autorizadores da medida, quais sejam, o domínio do bem, devidamente individualizado, e a posse injusta. - A usucapião pode ser alegada como matéria de defesa em ação reivindicatória, mas com o intuito único e exclusivo de afastar a pretensão inicial. - Sem o preenchimento dos requisitos para o reconhecimento, em tese, da usucapião, inexistem motivos para afastar o pleito reivindicatório.
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