Decisão · TJMG

TJMG 0034726-64.2012.8.13.0188

Rel. Maria Lucia Cabral Caruso16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-11-23publicado em 2022-11-25
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - BEM PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. - Para a aquisição da propriedade por meio de usucapião é necessária a demonstração da existência da posse mansa e pacífica, com ânimo de dono, pelo tempo previsto na lei. - Conforme disposto no art. 183, § 3º, da Constituição Federal e nos arts. 98 e 102 do Código Civil, os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
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