TJMG 0034726-64.2012.8.13.0188
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - BEM PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.
- Para a aquisição da propriedade por meio de usucapião é necessária a demonstração da existência da posse mansa e pacífica, com ânimo de dono, pelo tempo previsto na lei.
- Conforme disposto no art. 183, § 3º, da Constituição Federal e nos arts. 98 e 102 do Código Civil, os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.