Decisão · TJMG

TJMG 5000160-48.2018.8.13.0461

Rel. Arnaldo Maciel Pinto18ª Câmara Cíveljulgado em 2021-05-11publicado em 2021-05-12
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - POSSE MANSA, ININTERRUPTA, PACÍFICA E COM ANIMUS DOMINI POR MAIS DE QUINZE ANOS - OCUPAÇÃO DECORRENTE DE MERA PERMISSÃO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - USUCAPIÃO NÃO CONFIGURADA. Em ação de usucapião, incumbe ao requerente provar a sua posse, sem interrupção, sem oposição e com o ânimo de dono sobre o imóvel usucapiendo, independentemente de justo título e boa-fé, pelo lapso temporal exigido em lei, nos termos do caput do art. 1.238 do CC/2002. Comprovado que a ocupação do imóvel usucapiendo se deu por ato de mera permissão, revela-se incabível a aquisição por usucapião, dada a ausência do animus domini.
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