Rel. Fabio Maia Viani18ª Câmara Cíveljulgado em 2009-07-28publicado em 2009-08-14
CIVIL
AÇÃO DE USUCAPIÃO - COMODATO - AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. Aquele que detém imóvel respaldado em relação de comodato, carece de animus domini, requisito essencial para pleitear usucapião.