Decisão · TJMG

TJMG 5624725-20.2009.8.13.0145

Rel. Evangelina Castilho Duarte14ª Câmara Cíveljulgado em 2011-03-03publicado em 2011-03-29
CIVIL
USUCAPIÃO - CERCEAMENTO DEFESA - JUSTO TÍTULO - REQUISITOS - Não há cerceamento de defesa no indeferimento de provas consideradas desnecessárias para apuração dos fatos argüidos pelas partes. - Para a aquisição da propriedade por meio de usucapião é indispensável a comprovação de posse mansa, pacífica, prolongada e com caráter de dono. - Para que se configure como justo título, para efeito de aquisição de propriedade por usucapião, é necessário que o título seja válido, ainda que ineficaz. - Agravo retido e apelação não providos.
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