TJMG 0847767-49.2006.8.13.0035
CIVILAÇÃO REIVINDICATÓRIA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. POSSE PRECÁRIA. COMODATO. POSSE QUE NÃO SE PODE APROVEITAR PARA O FIM DE USUCAPIÃO. ESBULHO CARACTERIZADO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
I. A posse da requerida, exercida apenas por liberalidade do autor (comodato), é precária e, desta forma, não pode ser computada para os fins do art.1.238 do Código Civil.
II. Não configurado o usucapião, a posse se torna injusta, impondo-se a procedência da ação reivindicatória.