TJMG 0638740-92.2010.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CANCELAMENTO DE HIPOTECA. CONCORDÂNCIA DO CREDOR HIPOTECÁRIO. INSUBSISTÊNCIA. USUCAPIÃO. AÇÃO PROCEDENTE. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA. 1. A usucapião é modalidade de aquisição originária da propriedade, significando que nenhum gravame anterior sobre o bem subsistirá com a declaração de domínio. 2. Se o credor desiste de penhorar o imóvel hipotecado, em razão da procedência da ação de usucapião, impõe-se o cancelamento do gravame no Cartório de Registro de Imóveis.