Decisão · TJMG

TJMG 1015453-32.2007.8.13.0035

Rel. Antonio Generoso Filho9ª Câmara Cíveljulgado em 2011-03-15publicado em 2011-04-11
CIVIL
AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. POSSE PRECÁRIA. COMODATO. POSSE QUE NÃO SE PODE APROVEITAR PARA O FIM DE USUCAPIÃO. ESBULHO CARACTERIZADO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. I. A posse da requerida, exercida apenas por liberalidade do autor (comodato), é precária e, desta forma, não pode ser computada para os fins do art.1.238 do Código Civil. II. Não configurado o usucapião, a posse se torna injusta, impondo-se a procedência da ação reivindicatória.
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