TJMG 0204348-71.2001.8.13.0433
CIVILApelação cível. Ação de usucapião extraordinária. Posse anterior. Precariedade. Acessão. Comprovação ausente. Bem de propriedade do município. Impossibilidade. Recurso não provido.
1. A usucapião é uma das formas de aquisição da propriedade, e tem como requisitos essenciais a posse e o tempo.
2. A posse ad usucapionem deve ser contínua, pacífica ou incontestada por todo o tempo estipulado e com intenção de dono.
3. É permitida a acessão da posse para o cômputo do prazo legal, desde que o exercício da posse pelo sucessor e pelo sucedido sejam aptos a gerar os efeitos da usucapião.
4. Sendo precária a posse sucedida e ausente a comprovação de continuidade e, principalmente, do exercício efetivo da posse pelo usucapiente, não faz jus o possuidor à aquisição da propriedade pela usucapião.
5. Os bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião.
6. Apelação cível conhecida e não provida.