Decisão · TJMG

TJMG 0459507-03.2005.8.13.0521

Rel. Jose Geraldo Saldanha Da Fonseca12ª Câmara Cíveljulgado em 2010-07-28publicado em 2010-08-09
GERAL
USUCAPIÃO. TEMPO DE MORADIA. ANIMUS DOMINI. FORMA MANSA, PACÍFICA E SEM OPOSIÇÃO. PROVA. A pretensão de usucapião não pode ser tutelada, quando não provado o tempo necessário de moradia, com animus domini, de forma mansa, pacífica e sem oposição.
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